O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9/9/2026), a suspensão de um credenciamento (nº 63/2025) promovido pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas), lançado para contratação de empresas especializadas em assessoria ambiental.
Em sessão do Pleno, os conselheiros determinaram que, até nova deliberação, permanece impedida a celebração de novos contratos e quaisquer instrumentos que venham a ser firmados com o mesmo objetivo, seja com empresas credenciadas ou municípios consorciados.
A análise técnica do processo relatado pelo conselheiro Agostinho Patrus apontou indícios de incompatibilidade entre o objeto e o uso do credenciamento, previsto na Lei nº 14.133/2021 para a formação de uma rede de prestadores aptos a executar serviços em condições padronizadas e equivalentes.
O edital em questão reunia serviços de complexidade e natureza distintas, como: análise de processos de licenciamento ambiental; emissão de pareceres técnicos; elaboração de projetos, estudos – como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – e Relatório de Impacto Ambiental (Rima); planos de recuperação de áreas degradadas; estudos de fauna e flora; projetos de saneamento; gestão de resíduos e suporte à gestão ambiental.
O ponto, segundo a avaliação técnica do Tribunal, é que essas atividades exigem avaliação individualizada de aspectos ambientais, sociais, territoriais e regulatórios. A metodologia, a equipe, os prazos e os custos podem variar conforme cada empreendimento.
O edital também previa pontuação por experiência, listas classificatórias por eixo de atuação e prioridade inicial para a empresa mais bem classificada, antes da adoção do rodízio. Conforme argumentado na decisão, a organização desse jeito reforça a influência da capacidade técnica específica na seleção do prestador, o que contrasta com a lógica do credenciamento.
Falhas de transparência e planejamento
O Tribunal apontou ainda que não foram localizadas, no portal do consórcio, as listas de classificação e os registros da fila de chamadas. Além disso, os instrumentos analisados não permitiriam identificar claramente o critério utilizado para escolher a empresa responsável por cada demanda municipal.
Também foram apontadas deficiências na estimativa das quantidades e na formação dos preços. Embora o termo de referência apresentasse valores unitários e totais, não foram disponibilizadas memórias de cálculo, composições de custos e documentos capazes de demonstrar a origem das estimativas.
Pela decisão do TCEMG, os responsáveis pelo edital de credenciamento têm cinco dias úteis para comprovar a publicação do ato de suspensão. Em caso de descumprimento, haverá cobrança de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 12 mil, ao presidente do Ciminas e ao subscritor do edital e do termo de referência.
Vale ressaltar que o Tribunal não determinou, neste momento, a suspensão automática dos contratos já assinados anteriormente. A situação desses instrumentos deverá ser examinada após a complementação da instrução do processo.
Fonte: TCE-MG








