TCEMG nega recurso e mantém multa a prefeito de Araguari por nepotismo

Vista aérea de Araguari, no Triângulo Mineiro – foto divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) negou, nesta quarta-feira (9/9/2026), recurso apresentado pelo prefeito de Araguari, Renato Carvalho Fernandes, e manteve multa de R$ 5 mil aplicada a ele por nepotismo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, no julgamento do processo nº 1.207.818, de relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro.

O processo trata da nomeação de João Carlos de Almeida para o cargo em comissão de administrador de aeroporto. Ele é pai de Johnathan Lourenço de Almeida, que ocupava o cargo de secretário municipal de Administração. A Unidade Técnica do Tribunal destacou “que os atos de nomeação foram subscritos pelo prefeito e pelo próprio filho do nomeado. Em razão dessa participação, considerou insuficiente o argumento de que a indicação teria partido do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo”.

O relator considerou que a situação configurou nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o voto, o cargo de administrador de aeroporto tem natureza administrativa, e não política, e a participação formal do filho nos atos de nomeação reforçou a irregularidade.

João Carlos de Almeida foi nomeado inicialmente em abril de 2024, exonerado em julho e novamente nomeado para o mesmo cargo em outubro daquele ano. A exoneração definitiva ocorreu em dezembro de 2024. Para o relator, a repetição das nomeações, mesmo diante do parentesco, caracterizou erro grosseiro por parte do prefeito.

“A segunda nomeação assume especial relevância. Após a primeira exoneração, o recorrente voltou a nomear o mesmo servidor para o mesmo cargo, novamente mediante ato subscrito pelo filho do nomeado. A reiteração da conduta, sem cautela adicional diante do parentesco em primeiro grau e da vedação constitucional consolidada, evidencia grave inobservância do dever de cuidado exigível do chefe do Poder Executivo e caracteriza erro grosseiro”, disse o relator, em seu voto.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão anterior, incluindo a multa individual de R$ 5 mil aplicada ao prefeito e recomendação aos futuros gestores e gestoras da cidade que observem a Súmula Vinculante n 13, do STF, que trata sobre nepotismo. O processo inicial (nº .1.182.123), relatado pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho, foi aprovado na Segunda Câmara em dezembro do ano passado.

Fonte: TCE-MG

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