Já está disponível o Informativo n° 901, de 15 de setembro de 2026.
Confira os destaques nos Ramos do Direito Administrativo e do Direito Tributário:
RECURSOS REPETITIVOS
- Processos:
REsp 2.175.768-ES, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/9/2026. (Tema 1327).
REsp 2.175.767-ES, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/9/2026 (Tema 1327).
- Tema:
Multa aplicada pela ANTT. Resolução superveniente mais benéfica. Retroatividade. Impossibilidade, salvo autorização legal. Tema 1327.
- Destaque:
1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT n. 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.
2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.
- Processos:
REsp 2.123.906-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/9/2026. (Tema 1276).
REsp 2.123.904-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/9/2026 (Tema 1276).
REsp 2.123.902-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/9/2026 (Tema 1276).
- Tema:
Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB). Base de cálculo. Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins. Inclusão. Legalidade. Tema 1276/STJ.
- Destaque:
A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.
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Fonte: STJ








