TCE/SC determina que secretário municipal, fiscal de obra e empresa devolvam quase R$ 100 mil a cofres públicos

Resumo em linguagem simples

  • O TCE/SC condenou solidariamente agentes públicos e empresa responsável por obra de pavimentação em Ouro a ressarcirem R$ 99,7 mil por danos ao erário decorrentes de superfaturamento e falhas na execução do pavimento. O Tribunal também recomendou à Prefeitura aprimorar projetos de drenagem, segurança viária e sinalização, visando aumentar a durabilidade das obras, prevenir acidentes e evitar desperdício de recursos públicos.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou, de forma solidária, o secretário de Transportes do município de Ouro, um fiscal e uma empresa que executou obras de pavimentação a devolverem R$ 99,7 mil aos cofres públicos em razão do dano ao erário decorrente de medição contratual sem comprovação da qualidade do serviço e de superfaturamento por qualidade, caracterizado por deficiência na execução do concreto asfáltico, com redução da qualidade e da vida útil do pavimento.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta sexta-feira (11/9/2026). O TCE/SC deu prazo de 30 dias para o pagamento, que deve ser atualizado, ou para a entrada com recurso por parte da defesa.

A partir das análises realizadas no andamento do processo (TCE – 23/00777147), o relator, conselheiro José Nei Ascari, fez recomendações à Prefeitura de Ouro: nas obras de pavimentação de vias, que elabore projetos de drenagem completos e adequados, contemplando a previsão de dissipadores de energia das águas pluviais e de sarjetas de corte, de modo a prevenir o acúmulo de água nos bordos da rodovia, a infiltração nas camadas do pavimento e no subleito, o carreamento de solo para a pista e o agravamento de processos erosivos, evitando-se, assim, o comprometimento da estrutura do leito da via, a ocorrência de defeitos prematuros no pavimento, a redução da vida útil da estrutura, transtornos aos usuários e o consequente desperdício de recursos público.

Também orientou a Prefeitura a, nas obras executadas em vias públicas, garantir que os projetos de segurança viária contemplem a previsão de contenções laterais, tais como defensas, bem como a implantação de sinalização provisória durante a execução das obras e definitiva após sua conclusão, em conformidade com as especificações técnicas de engenharia e com os aspectos legais aplicáveis. O objetivo é prevenir a ocorrência de acidentes graves, ferimentos e perda de vidas humanas, além de mitigar prejuízos econômicos e evitar a responsabilização objetiva do ente público.

Fonte: TCE-SC

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