TCE/SC suspende, de forma cautelar, contratação de empresa que executaria serviços de rádio e TV para câmara municipal

Resumo em linguagem simples

  • O TCE/SC suspendeu cautelarmente a homologação de licitação da Câmara de Balneário Camboriú para operação de TV e rádio legislativas. A medida decorre de indícios de irregularidade no enquadramento da empresa vencedora como de pequeno porte, apesar de receita superior ao limite legal. O TCE/SC determinou esclarecimentos da Câmara e justificativas do pregoeiro, podendo resultar na anulação da licitação.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a sustação da homologação do pregão eletrônico que trata da contratação de empresa especializada em operação técnica, geração, infraestrutura e transmissão do canal legislativo de TV e rádio na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú (REP 26/00160471). A decisão, publicada no Diário Oficial eletrônico (DOTC-e) de 1º/10/2026, suspende os atos administrativos vinculados à contratação e execução do contrato, incluindo qualquer pagamento à empresa considerada vencedora do pregão eletrônico. 

O TCE/SC detectou indício de irregularidade decorrente da aceitação e habilitação da empresa como sendo de pequeno porte, amparada em declaração de enquadramento com indício de falsidade, uma vez que a receita bruta de 2025, de R$ 8,47 milhões, constante nas demonstrações contábeis, supera o limite estabelecido em lei, que é de R$ 4,8 milhões. 

O relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, determinou prazo de cinco dias para que a Câmara de Balneário Camboriú esclareça sete pontos, entre eles a eventual decisão da autoridade superior sobre os recursos administrativos, anterior à adjudicação e à homologação, e os pareceres técnicos que fundamentaram as decisões de habilitação e inabilitação e os documentos de habilitação apresentados por todas as empresas participantes do certame. Estabeleceu ainda prazo de 30 dias para que o pregoeiro da Câmara apresente justificativas, adote as medidas corretivas ou anule a licitação, se for o caso. 

Fonte: TCE-SC

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