Cidade de Lagamar, na região Noroeste de Minas – Foto: Ilustração
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas analisou, na sessão de ontem, o Processo nº 1.126.999, referente a uma denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. contra a Prefeitura de Lagamar, município situado na região Noroeste de Minas. O relator, conselheiro Gilberto Diniz, votou pela procedência da denúncia, ao concluir que o município restringiu, indevidamente, a competitividade de uma licitação destinada à contratação de serviços de gerenciamento da frota municipal.
O caso envolveu o Pregão Eletrônico nº 48/2022, cujo critério de julgamento era a menor taxa de administração. Embora o edital admitisse propostas com taxa de 0%, a administração municipal não permitiu a apresentação de taxas negativas e chegou a desclassificar uma empresa que ofereceu lance abaixo de zero.
Em seu voto, Diniz destacou que a jurisprudência do Tribunal de Contas e do Tribunal de Contas da União (TCU) já consolidou o entendimento de que, em contratos desse tipo, a apresentação de taxa de administração zero ou negativa é possível e não significa, por si só, que a proposta seja inviável. A viabilidade econômica deve ser analisada em cada caso, com base em critérios objetivos previamente definidos no edital.
Segundo o conselheiro, ao impedir a aceitação de taxas negativas sem apresentar justificativa técnica que demonstre a inviabilidade da execução do contrato nessas condições, o município acabou criando uma restrição indevida à disputa entre os licitantes e prejudicando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O voto também apontou que os responsáveis pelo pregão foram alertados sobre a irregularidade durante o processo licitatório, mas mantiveram a interpretação restritiva do edital. Para o relator, a conduta configura erro grosseiro, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).
Diante disso, foram aplicadas multas individuais de R$ 1,5 mil ao então secretário municipal de Administração, Vivaldo Donizetti Alves, e à responsável pelo setor de frotas, Claudiene Maraize Correa, além de multa de R$ 2 mil à pregoeira Luana Cristina Braga, que conduziu o procedimento. Já o então prefeito Auro José Pereira teve a responsabilidade afastada por falta de elementos que o vinculassem diretamente à irregularidade.
Além das sanções, o Tribunal recomendou à prefeitura de Lagamar que, em futuras licitações para contratação de serviços de gerenciamento de frota, observe o entendimento consolidado da Corte e permita a apresentação de propostas com taxa de administração negativa ou igual a zero, desde que a viabilidade seja avaliada com critérios objetivos definidos no edital.
Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa
Fonte: TCE-MG








