Aposentadoria pode ser PENHORADA?

Muita gente acredita que os proventos da aposentadoria são intocáveis, mas será que isso é verdade?

A legislação brasileira prevê a impenhorabilidade da aposentadoria.

No entanto, recentes decisões judiciais têm demonstrado que, em algumas situações, esses rendimentos podem, sim, ser penhorados para quitar dívidas.

Vamos explicar como funciona e em quais casos isso pode acontecer.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que rendimentos como salário, aposentadoria e até a renda de trabalhadores autônomos podem ser penhorados, independentemente do valor da renda.

Antes, essa medida era aplicada apenas para pagamento de prestação alimentícia ou para quem recebia acima de 50 salários mínimos mensais.

Agora, em casos de dívidas, é possível determinar a penhora de uma parte do rendimento, respeitando percentuais entre 10% e 30%.

Porém, a análise é feita caso a caso, levando em conta a renda do devedor e sua capacidade de subsistência.

Um caso julgou a penhora de 30% da aposentadoria de um trabalhador que também tinha outras fontes de renda.

O Tribunal entendeu que, mesmo com o desconto, ele continuaria com recursos suficientes para viver.

Por outro lado, pedidos de penhora de quem recebe apenas dois salários mínimos, sem outra fonte de renda, já foram negados.

Nessas situações, a Justiça considerou que a redução prejudicaria a sobrevivência da pessoa e sua família.

A Constituição assegura que a penhora deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Isso significa que é necessário buscar primeiro outros bens penhoráveis antes de atingir os salários ou benefícios.

A penhora deve ser feita de forma a não comprometer a dignidade e as condições básicas de quem está sendo cobrado.

Por fim, destaca-se que o STJ afetou tema para definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar.

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