TAXA DE FISCALIZACÃO de ESTABELECIMENTO a partir de quando pode ser cobrada?

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), também conhecida como Taxa de Funcionamento, é um tributo municipal cobrado anualmente.

Ela é regulamentada pela legislação de cada município e se aplica à grande maioria das atividades econômicas exercidas localmente, como:

– Comércio;

– Indústrias;

– Prestação de serviços;

– Organizações sociais;

– Fundações;

– Associações;

– Profissionais liberais;

– Pessoas físicas que exerçam atividades econômicas.

E a partir de quando pode ser cobrada?

Em muitos municípios, a cobrança inicia-se na data de abertura da empresa e o valor da TFE no primeiro ano é proporcional.

Por exemplo, se o CNPJ foi registrado em julho, o cálculo considerará apenas os meses restantes do ano.

O boleto é geralmente emitido pela prefeitura e enviado ao endereço cadastrado.

Mas o contribuinte deve acompanhar sua obrigação, pois, em alguns casos, a guia precisa ser retirada diretamente no site oficial do município.

Nos anos seguintes, a TFE passa a ser cobrada anualmente, de acordo com o calendário fiscal definido pela prefeitura.

O atraso no pagamento pode gerar juros, multas e até restrições para a empresa.

Os MEIs costumam ter isenção no primeiro ano de atividade, mas essa regra depende da legislação de cada município.

A partir do segundo ano, o pagamento será devido, dependendo da atividade exercida.

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