Princípio da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA: entenda!

Você sabe o que é o princípio da anterioridade tributária?

Em resumo, a anterioridade tributária é uma exigência constitucional.

Ela estabelece que o tributo a ser recolhido deve ser informado com antecedência para que o contribuinte não seja prejudicado durante o seu planejamento financeiro ou administrativo.

O principal foco é evitar cobranças repentinas não previstas.

Existem duas situações em que a anterioridade tributária é aplicada:

1 – Princípio da anterioridade de exercício:

A regra determina que um tributo majorado em determinado ano somente poderá ser exigível no ano seguinte, tendo como referência a data de promulgação da lei que instituiu ou majorou o tributo.

É o caso de um tributo majorado no ano de 2024, que só poderá ser exigido em 2025, por exemplo.

2 – Princípio da anterioridade nonagesimal:

Estabelece o decurso do prazo de 90 dias para que possa ser possível exigir o tributo a partir da data de publicação da lei que instituiu ou majorou.

Isso significa que antes de 90 dias, o tributo não poderá ser exigido.

Essa é uma exigência para evitar situações em que determinado tributo previsto em lei promulgada no final de dezembro seja exigido em 1º de janeiro do ano seguinte.

É de extrema importância conhecer essas singularidades da anterioridade tributária para realizar a observância e fiscalização às regras.

Em especial, quando se tratar de um tributo que impacta diretamente o contribuinte.

Qualquer exigência imposta por lei que não siga as regras mencionadas acerca da anterioridade tributária, considerando as exceções previstas na Constituição, é considerada inconstitucional.

Em situações como essa, o contribuinte poderá rever os seus direitos judicialmente.

Esteja atento e busque auxílio jurídico.

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