PAD nas UNIVERSIDADES: como funciona?

Os processos administrativos disciplinares (PADs) são instrumentos jurídicos utilizados para apurar e punir a prática de atos ilícitos administrativos.

Entenda como eles são aplicados nas universidades!

Esse procedimento pode ter pequenas variações, mas, normalmente, segue sempre a mesma lógica.

Ele inicia após a notícia de um ilícito cometido no interior do estabelecimento de ensino.

Essa denúncia pode ser feita por alunos, professores, pela coordenação ou por outros departamentos.

Em seguida, inicia-se uma sindicância, que é um procedimento simplificado e mais ágil, com a finalidade de apurar elementos iniciais sobre o ilícito, como sua efetiva ocorrência, as pessoas envolvidas etc.

Finalizada essa etapa, geralmente em um prazo de 30 a 60 dias, é feito um relatório e, havendo elementos suficientes, a reitoria ou coordenação instaura o PAD.

Devem estar elencados os fundamentos fáticos e jurídicos, geralmente indicando o que foi apurado pela sindicância.

Após isso, ocorre a instrução, quando todas as provas relacionadas ao fato são produzidas, bem como é apresentada a defesa, seja por um advogado ou diretamente pelo indivíduo processado.

Ao final, o processo relatado é encaminhado à autoridade competente para realizar o julgamento, que reconhecerá, ou não, o cometimento da falta disciplinar.

É possível a interposição de recurso à uma autoridade hierarquicamente superior, caso o processado discorde do resultado ou da sanção disciplinar aplicada.

Encerrado o trâmite administrativo, a depender do caso, é possível que o interessado leve a questão ao Poder Judiciário, visando alcançar um resultado diverso.

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