Edital de rodeio em Cruzília que previa até sorteio de moto emplacada acaba em multa por irregularidades

Imagem gerada pelo Microsoft Copilot (IA)

Um edital da Prefeitura de Cruzília, no Sul de Minas, chamou a atenção por um detalhe incomum: entre as premiações previstas para a “Festa do Peão de Boiadeiro” estava uma motocicleta Suzuki Yes, ano 2010, vermelha e identificada pela placa NVP-0233. Com essas condições tão específicas, na prática, apenas quem tivesse aquela moto – ou pudesse adquiri-la previamente – teria condições de cumprir as exigências, o que de fato aconteceu: somente uma empresa participou do pregão.

O direcionamento do edital e outros questionamentos deram origem a representações, protocoladas no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), para checar se havia irregularidades. E, nessa terça-feira (8/9), durante sessão da Primeira Câmara, o Tribunal julgou parcialmente procedentes os apontamentos feitos quanto às licitações no município, em processo (nº 1.144.810) relatado pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr.

Conforme a decisão, a indicação detalhada do veículo restringiu a competitividade do pregão. Além disso, foi constatada a ausência de ampla publicidade dos procedimentos licitatórios, em razão da indisponibilidade de acesso do site oficial do município, o que impediu adequada consulta à íntegra dos editais, atas, contratos e demais documentos relacionados.

Por conta das irregularidades, o então prefeito José Carlos Maciel de Alckmin foi multado em R$ 10 mil (R$ 5 mil por cada problema). A pregoeira da época, Ângela Aparecida Carvalho Santos, também recebeu multa de R$ 5 mil pela cláusula considerada restritiva.

O Tribunal apontou, ainda, irregularidades na exploração da praça de alimentação durante o evento (2022), tendo em vista que essa atividade não estava prevista no edital; e possível pagamento em duplicidade por banheiros químicos contratados para a festa.

Por fim, o TCEMG recomendou que a prefeitura designe formalmente fiscais para acompanhar os contratos e registre as atividades de fiscalização. A orientação é simples: no próximo rodeio, o município pode até continuar oferecendo uma moto como prêmio — mas sem transformar o edital em uma descrição tão precisa que pareça estar procurando uma motocicleta específica no estacionamento.

Fonte: TCE-MG

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