Já está disponível o Informativo de Licitações e Contratos 536 do Tribunal de Contas da União, referente às sessões de 8, 9, 15 e 16 de setembro de 2026.
SUMÁRIO
Plenário
1. O art. 69, inciso I, da Lei 14.133/2021, ao fazer referência às demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, não impõe que todos os requisitos de habilitação econômico-financeira previstos no edital sejam necessariamente atendidos em cada um dos exercícios. Esses requisitos devem ser definidos de acordo com sua finalidade e devidamente motivados, sendo a aferição com base no último exercício social a solução ordinária para os índices de liquidez, capital circulante e patrimônio líquido, salvo justificativa concreta para estender a análise ao exercício precedente.
2. É irregular a exclusão de licitante com base, apenas, no atraso ou no inadimplemento no pagamento do prêmio associado a seguro-garantia regularmente emitido e vigente apresentado como garantia de proposta, pois a apólice permanece eficaz perante a Administração mesmo quando o licitante tomador deixa de pagar o prêmio nas datas convencionadas, conforme interpretação sistemática dos arts. 58, § 4º, 96, § 1º, e 97, inciso II, da Lei 14.133/2021, conjugados com a disciplina específica aplicável ao seguro-garantia.
Fonte: TCU








