No âmbito de suas Administrações Públicas estaduais, Pernambuco e Paraná já criaram seus próprios modelos de marketplace público antes mesmo da própria conclusão do sistema federal.
O cenário real da regulamentação nesses Estados funciona da seguinte forma:
1. Pernambuco
O Estado foi um dos pioneiros na inovação legislativa para compras expressas.
- Legislação: Editou primeiramente a Lei nº 19.183/2026 para dar base jurídica ao credenciamento por comércio eletrônico.
- Decreto Regulamentador: Em seguida, instituiu oficialmente o Decreto Estadual nº 61.018/2026, criando o SICX-PE (Sistema de Compras Expressas de Pernambuco). < https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=89141 >
- Foco: Destinado à contratação ágil de bens e serviços comuns padronizados com o objetivo de reduzir etapas burocráticas e centralizar as cotações eletrônicas.
2. Paraná
O Paraná regulamentou o sistema muito recentemente com foco em desburocratização agressiva.
- Decreto Regulamentador: Publicou o Decreto Estadual nº 15.145/2026, criando o modelo que está sendo apelidado regionalmente de “compra por um clique”. < https://www.dioe.pr.gov.br/portal/visualizacoes/html/17314/#e:17314>
- Como Funciona: Permite a contratação imediata de itens padronizados pelo Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) do Estado, operando de forma similar a um marketplace.
- Diferenciais: O decreto paranaense inova ao dispensar a pesquisa convencional de preços, utilizando o histórico dos 12 meses anteriores registrados no sistema e dispensando também o Termo de Referência (TR) e o edital próprio para cada contratação. Há ainda regras específicas autorizando o uso irrestrito de valores na área da Saúde para cumprir decisões judiciais e evitar interrupção de serviços.








