O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal já disponibilizou a edição n. 388 do boletim Repercussão Geral – em pauta.
MÉRITO DA REPERCUSSÃO
JULGAMENTOS
- Título: Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem. Foi fixada a seguinte tese: “A manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustível derivado de petróleo, em que não incide o imposto em favor do estado de origem, é possível somente quando expressamente prevista em lei, nos termos do art. 155, §2º, incisos II e XII, alínea “f”, da Constituição Federal”
- Título: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras. Foi fixada a seguinte tese, com reafirmação da jurisprudência desta Corte: “I – A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; II – As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998”.
Acesse: edição n. 388 do boletim Repercussão Geral – em pauta.
Fonte: STF








