O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal já disponibilizou a edição n. 391 do boletim Repercussão Geral – em pauta.
MÉRITO DA REPERCUSSÃO
JULGAMENTOS
- Título: Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. Foi fixada a seguinte tese: “Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei nº 10.438, de 2002.”
- Título: Redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) pelo Decreto nº 11.615/2023. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.”
Acesse a íntegra: edição n. 391 do boletim Repercussão Geral – em pauta.
Fonte: STF








