Supremo mantém regra da Alesp sobre designação de relator especial 

Foto: Alesp

Para o Tribunal, norma integra a autonomia do Legislativo para organizar a tramitação de projetos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de regras da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que permitem a designação de relator especial para apresentar parecer quando uma comissão parlamentar não se manifesta dentro do prazo previsto. Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual encerrada em 18 de setembro, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, nos termos do voto do relator, ministro Flávio Dino.  

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra dispositivos do Regimento Interno da Alesp. O partido argumentava que a manifestação individual do relator especial não poderia substituir a de uma comissão, que é formada por vários parlamentares e deve observar a representação proporcional dos partidos. Para o PT, a sistemática também violaria o princípio da decisão pela maioria.  

Autonomia do Legislativo 

Segundo o ministro Dino, as regras sobre a tramitação de propostas, prazos e funcionamento interno fazem parte da autonomia das casas legislativas e, quando não há violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir. No caso, o ministro destacou que o relator especial atua apenas quando a comissão deixa transcorrer o prazo sem apresentar parecer e que a manifestação é opinativa: a discussão e a decisão sobre a proposta permanecem com o plenário da Alesp.  

Para ele, o mecanismo também busca evitar que a falta de manifestação de uma comissão paralise indefinidamente a tramitação de uma proposta. Flávio Dino observou ainda que existem mecanismos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional para permitir o prosseguimento de matérias quando as comissões não apresentam parecer no prazo.  

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Leia mais: 

7/1/2020 – PT questiona norma que prevê designação de relator especial em comissões na Alesp 

Fonte: STF

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