O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu, com a realização de apenas três sessões colegiadas na semana de 8 a 11 de setembro, os julgamentos de 14 processos, sendo dois de prestações de contas de ajustes firmados por unidades da administração estadual com entidades e instituições, quatro de denúncias, um de embargos de declaração e sete que foram decididos de forma monocrática pelos conselheiros integrantes da Segunda Câmara. Dos sete processos decididos monocraticamente, quatro foram referentes a aposentadorias e três a novações.
PLENÁRIO
Nas sessões de terça-feira (8.09) e quinta-feira (10.09), o plenário concluiu os julgamentos de quatro processos envolvendo denúncias:
– O primeiro teve como denunciante Ysis Vasconcelos dos Santos e denunciado o Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), tendo como objeto o Pregão Eletrônico 0002/2026, com decisão pelo conhecimento e improcedência do feito, com expedição de recomendações aos atuais gestores do Inema/Secretaria de Meio Ambiente (Sema);
– No segundo processo, a denunciante foi a empresa Construtora Sol do Sertão Ltda. e a denunciada foi a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), e o objeto foi o Contrato 17/2025. O resultado final foi pelo não conhecimento do feito;
– O terceiro processo de denúncia teve como denunciante a empresa Commac Construção Terraplenagem e Máquinas e Serviços Ltda. e, como denunciada, a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), tendo como objeto a Concorrência Eletrônica 0022/2025. Os conselheiros decidiram pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com expedição de recomendação aos atuais gestores da Seinfra;
– E, por fim, no julgamento da denúncia oferecida por Maria Geisiane Kele da Silva Nunes contra o Consórcio do Território do Recôncavo (CTR), envolvendo o edital do Pregão Eletrônico 002/2026, a decisão foi pelo não conhecimento da denúncia e remessa dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) para que proceda à análise e julgamento do feito.
Já o processo envolvendo os embargos de declaração que tiveram como embargante o Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e, como embargado, o Acórdão 035/2026 do Tribunal Pleno do TCE/BA, foi concluído pelo conhecimento e rejeição do feito.
SEGUNDA CÂMARA
Na sessão ordinária de quarta-feira (09.09), a Segunda Câmara aprovou, com imposição de ressalvas e expedição de recomendação, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 087/2017, que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e como convenente João Victor Silva Oliveira. A recomendação foi expedida aos atuais gestores da Secult para que fortaleçam o controle e a fiscalização dos convênios, “mediante a implementação de uma rotina mais rígida de acompanhamento e fiscalização destes ajustes, de modo a evitar a repetição das irregularidades discriminada no Relatório de Auditoria”.
E foi aprovada de forma plena a prestação de contas do Contrato 029/2018, firmado pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), unidade vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a empresa Atelier Plural Arquitetura, Urbanismo e Design ME.
Fonte: TCE-BA








