TCMSP determina a suspensão da compra de termômetros pela Saúde após desclassificação de proposta 88% mais barata

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) determinou, em 02/10/2026, a suspensão cautelar de parte do Pregão Eletrônico nº 90418/2026 da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que trata do registro de preços para compra de termômetros clínicos digitais. A decisão impede a assinatura de contratos, a emissão de ordens de fornecimento e a realização de pagamentos relacionados ao item, para evitar prejuízo aos cofres públicos.

A medida atende a uma representação da empresa Dellamed S.A., que apresentou a melhor oferta na disputa: R$ 7,95 por unidade, totalizando R$ 613.422,00. A proposta, no entanto, foi desclassificada após análise das amostras pela Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS) da Secretaria. Com isso, venceu a empresa Kynsan, com preço unitário de R$ 14,99 e valor total de R$ 1.156.628,40. A diferença chega a R$ 543.206,40, um custo cerca de 88% maior para a Prefeitura.

A desclassificação se baseou em três pontos do manual do produto: a falta de informação sobre o material de fabricação, a indicação de 154 segundos para a medição da temperatura, quando o edital exigia de 90 a 120 segundos, e a ausência de menção ao desligamento automático após 10 minutos sem uso. A empresa alegou que o material constava da proposta comercial, que o tempo informado no manual era um erro de digitação, já que a embalagem indica 60 segundos, e que a função de desligamento automático estava descrita na proposta e no rótulo.

Ao analisar o caso, o TCMSP verificou que a própria área técnica da Secretaria havia reconhecido, durante o recurso administrativo, que a avaliação foi feita apenas com base nos documentos, sem testes práticos nas amostras físicas que estavam em poder da Administração. O parecer também apontou que as falhas eram formais e poderiam ter sido corrigidas, conforme previsto no edital.

Outro ponto destacado foi a diferença de tratamento entre as concorrentes. Enquanto a proposta da Dellamed foi avaliada somente pelos documentos, as amostras da Kynsan passaram por testes práticos. Em um deles, o termômetro mediu a temperatura em 45 segundos, abaixo do tempo exigido no edital, sem que isso levasse à sua desclassificação. Mesmo diante desses apontamentos, a autoridade superior da Secretaria negou o recurso da empresa, em sentido contrário aos fundamentos apresentados pela própria área técnica.

A urgência da decisão se deve ao fato de que a Secretaria publicou as Atas de Registro de Preços no mesmo dia em que a representação chegou ao Tribunal, o que tornava iminente a assinatura dos contratos.

A suspensão vale apenas para o item dos termômetros. A Ata de Registro de Preços referente ao outro item do pregão, que trata da compra de tampas protetoras para conexões do tipo luer lock, não foi afetada.

O Secretário Municipal da Saúde, Luiz Carlos Zamarco, e a pregoeira responsável pelo certame serão notificados com urgência e terão 15 dias para adotar as providências cabíveis e apresentar esclarecimentos ao Tribunal.

Fonte: TCMSP

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