Cidade de Itajubá, sede do Cimasp / Fonte: portal Minas
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou procedente a denúncia (Processo n.º 1174278) apresentada pela empresa Athos Assessoria e Serviços Terceirizados Ltda. sobre irregularidades em licitação realizada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí (CIMASP), destinada à contratação de empresa para gestão de pessoal em atividades administrativas.
Na licitação, todas as propostas apresentadas superaram o valor estimado, levando à declaração de fracasso do certame. O Tribunal entendeu que houve falha, pois não foi realizada tentativa de negociação com as empresas, prática prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n.º 14.133/2021), o que poderia ter evitado a falha do processo.
A denúncia – relatada pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho – foi recebida e analisada com base em manifestações do consórcio, defesa do pregoeiro, pareceres técnicos e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC-MG). Na sessão da 2ª Câmara desta terça-feira (16/6), o colegiado se posicionou pela procedência e aplicação de penalidade aos responsáveis à época: Camilo Alberto Ribeiro da Silva, presidente do consórcio à época, e José Renato Ribeiro, pregoeiro.
O TCEMG aplicou multa de R$ 2 mil ao pregoeiro e recomendou aos atuais gestores do CIMASP que, em futuras licitações, realizem a negociação de preços com os licitantes ou justifiquem formalmente eventual ausência dessa etapa. Determinou-se ainda a intimação das partes e o arquivamento do processo após as providências cabíveis.
Fonte: TCE-MG







