Ex-Prefeito deve Devolver R$ 93 Mil por gastos não comprovados com Aquisição de Gêneros Alimentícios

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sua primeira sessão do ano, impôs ao ex-prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, o débito de R$ 93 mil em razão de despesas não comprovadas com aquisição e distribuição de gêneros alimentícios, no exercício de 2021.  Ele, que deixou o processo decorrente de denúncia transcorrer sem defesa, poderá apresentá-la, agora, em fase recursal.

O mesmo ex-gestor de Amparo tem prazo de 30 dias para apresentação de documentos atinentes a uma segunda denúncia relacionada, neste caso, a gastos excessivos com material de construção, no exercício de 2022, sob pena de responder, pessoalmente, por essas despesas.

Presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do TCE também decidiu que a ex-vice-prefeita de Serra Branca, Alda Maria Dias de Araújo Queiroz, deve devolver aos cofres municipais a importância de R$ 315 mil – parceladamente, ou não – em vista do acúmulo indevido de cargos públicos. Médica, ela manteve, em certo período, vínculos estaduais remunerados. A decisão, da qual ainda cabe recurso, diz respeito aos subsídios de vice-prefeita por ela cumulativamente recebidos.

A primeira sessão de 2025 foi aberta com os cumprimentos do novo presidente Arnóbio Viana ao antecessor André Carlo Torres Pontes pelo êxito obtido à frente da 2ª Câmara do TCE, ao longo do biênio passado.  Os pronunciamentos seguintes – feitos pelos conselheiros André Carlo e Marcus Vinicius (substituto) e, ainda, pelo representante do Ministério Público de Contas contiveram votos de sucesso e confiança na gestão que agora se inicia.

Compõem a 2º Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes e Marcus Vinicius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto.

Fonte: TCE-PB

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