O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito da Lapa, Paulo Furiati (gestão 2017-2020), em R$ 5.613,60 devido à prática reiterada de terceirização de serviços de saúde no período em que foi gestor desse município da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão ocorreu no julgamento de Representação da Lei de Licitações formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
De acordo com o TCE-PR, a terceirização de serviços básicos de saúde pública só deve ocorrer quando houver comprovada e justificada incapacidade do município em supri-los ou ampliá-los. Caso contrário, a prestação desses serviços deve ser executada por servidores concursados, com exceção dos serviços de média e alta complexidade, bem como plantões noturnos, em finais de semana ou feriados.
Durante a instrução do processo, relatou o conselheiro, ficou inequívoca a responsabilidade do gestor municipal na defasagem de contratação de pessoal da área da saúde, assim como ficou comprovada a inércia da administração em propor melhorias nestas carreiras como forma de atrair profissionais para os cargos efetivos criados por lei.
Segundo o relator, havia muitos cargos vagos de médicos aguardando nomeação em decorrência de concurso público já realizado, por exemplo. “No caso concreto, observou-se a subutilização da capacidade municipal, a qual, reitero, decorre de falhas na gestão pública em buscar preencher o quadro próprio de servidores”, pontuou o relator.
Determinação e recomendação
A forma de processamento dos pagamentos a empresas terceirizadas de saúde e fornecimento de profissionais também foi alvo de determinação do TCE-PR. Segundo a Representação, o Município da Lapa estaria contabilizando alguns destes valores no elemento de despesa “demais despesas com serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial – outros serviços de terceiros/pessoa jurídica”, fato que se confirmou no decorrer do processo.
O registro da despesa neste elemento contábil, para o TCE-PR, é irregular e fere a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito a despesas com pessoal e apuração dos índices de gastos com pessoal. A despesa, apontou o relator, se enquadra como gasto com pessoal, visto que teve como objetivo substituir, mesmo que irregularmente, profissionais que deveriam ter sido contratados por concurso público.
A partir destas conclusões, o Plenário do TCE-PR determinou que o município proceda à adequação da contabilização dos gastos nos elementos de despesas corretos e informe pelo período de 12 meses os empenhos decorrentes de contratos de terceirização de serviços de saúde.
Também foi recomendado aos atuais gestores do município que promovam o preenchimento do quadro de vagas efetivas de médicos necessárias ao atendimento da demanda da municipalidade, em especial aos serviços destinados à atenção básica de saúde, tais como as vagas destinadas aos médicos clínicos gerais plantonistas e médicos pediatras.
Multa
Em razão da reiterada prática de terceirização de serviços básicos de saúde, o Plenário do TCE-PR decidiu, por unanimidade de votos, multar o prefeito Paulo Furiati. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, equivalia a R$ 140,34 em dezembro último, quando a decisão foi proferida. Assim, a multa aplicada é de R$ 5.613,60.
A decisão foi aprovada na sessão de plenário virtual nº 24/2024, concluída em 18 de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 4515/2024 – Tribunal Pleno, veiculado em 20 de janeiro na edição nº 3.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: | 341075/19 |
Acórdão nº: | 4515/2024 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
Entidade: | Município da Lapa |
Interessados: | Leila Aubrift Klenk, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Paulo César Fiates Furiati |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Fonte: TCE/PR