O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Matinhos (Litoral) que, em até 30 dias, afaste exigências irregulares feitas em licitação voltada à contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de cartões magnéticos ou eletrônicos para atender o projeto social “Cartão Dignidade”. O programa, criado pela Lei Municipal nº 2.293/2021, tem como objetivo a transferência de renda a famílias carentes do município.
O Pregão Eletrônico nº 2/2024, cujo valor máximo é de R$ 6.401.340,00, foi suspenso em abril do ano passado por medida cautelar expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator de Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria, uma das participantes do certame e autora do pedido cautelar que resultou na paralisação da disputa.
De acordo com a representante, itens do edital do procedimento licitatório estariam frustrando o caráter competitivo da disputa ao não admitir a prática de taxa negativa e exigir a apresentação antecipada de rede credenciada como condição de habilitação para a contratação.
Para o relator, até a edição da Lei Federal nº 14.442/2022, que trata do pagamento de auxílio-alimentação aos empregados, havia entendimento consolidado do TCE-PR quanto à possibilidade de apresentação de taxa negativa para a contratação de serviços semelhantes ao da licitação de Matinhos.
Ele, no entanto, ressaltou que o inciso I do artigo 3º da mesma norma proibiu o empregador de contratar empresas para o fornecimento do auxílio-alimentação com exigência ou recebimento de qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
Em 2023, o TCE-PR, em razão da proibição imposta pela lei, instaurou o Incidente de Prejulgado nº 89789/23, para uniformizar e atualizar sua jurisprudência e definir a aplicabilidade ou não da restrição à admissão da taxa negativa nas contratações similares feitas pela administração pública.
No Incidente de Prejulgado, o TCE-PR firmou posição de que a proibição da aplicação de taxa negativa não se aplica às licitações para contratação de benefícios de assistência social. O conselheiro-relator lembrou que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) passou a admitir, em reiteradas decisões, a aceitação de taxa zero ou negativa em licitações que têm por objeto a prestação de serviços de administração de benefício-alimentação.
Sobre a exigência de rede credenciada, Bonilha relatou que a administração pública pode exigir a apresentação de rede credenciada de estabelecimentos comerciais conveniados à administradora, porém ressalvou que a exigência não deve ocorrer no momento da apresentação das propostas, mas somente quando da contratação da vencedora da licitação, após prazo razoável.
A decisão de mérito, que confirmou os termos da cautelar expedida em abril do ano passado, aconteceu na Sessão de Plenário Virtual nº 22/2024, concluída em 21 de novembro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 3874/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 3.345 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado no último dia 22 de janeiro.
Serviço
Processo nº: | 168939/24 |
Acórdão nº: | 3874/2024 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
Entidade: | Município de Matinhos |
Interessados: | Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., Elisiane dos Santos e José Carlos do Espírito Santo |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Fonte: TCE/PR