Já está disponível o Informativo nº 839 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 11 de fevereiro de 2025.
Atenção para os nossos destaques:
SEGUNDA TURMA
Processo: RO 275-PR, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. Empresa supranacional. Lei das Estatais. Inaplicabilidade. Ausência de previsão normativa.
Destaque: A Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016) não incide às empresas supranacionais, condição da Itaipu Binacional.
Processo: AREsp 2.151.722-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por maioria, julgado em 4/2/2025.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Multa por infração ambiental. Provedor de site. Divulgação de anúncios de venda de animais silvestres. Verdadeiro site de comércio eletrônico. Responsabilidade. Necessidade de preservação e defesa do meio ambiente.
Destaque: O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedia negócios, e não apenas na busca de informações.
Processo: REsp 2.174.870-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Bloqueio ou indisponibilidade de bens. Efetiva constrição patrimonial. Interrupção do prazo. Possibilidade.
Destaque: Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, é suficiente que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independente da modalidade de constrição judicial de bens utilizada.
E tem muito mais… Consulte a íntegra desta edição no link abaixo:
Fonte: STJ