O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a criação da Mesa de Consensualismo no âmbito da Instituição. A Resolução N. TC-284/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (19/2), estabelece a realização de reuniões de trabalho com agentes ou com servidores de órgãos e de entidades jurisdicionadas para tratar de matérias de destacada relevância e de alto grau de complexidade, com a finalidade de promover soluções consensuais embasadas no melhor interesse público.
Segundo a Resolução, a Mesa de Consensualismo possibilita auxiliar os gestores públicos na identificação de soluções mais eficientes e seguras, em prol do cidadão, por meio de procedimentos de controle externo mais simplificados e céleres; e esclarecer ou solucionar matéria controvertida ou complexa em processo de fiscalização.
A medida visa também promover o diálogo e a cooperação entre o controle externo e os jurisdicionados, legitimando o processo decisório e ampliando a segurança jurídica dos fiscalizados; e apoiar a construção de solução técnico-jurídica em projetos ou em ações de interesse dos fiscalizados que possam atrair a competência fiscalizatória do TCE/SC.
Por meio da Mesa de Consensualismo, é possível ainda mediar a autocomposição entre a administração pública e os particulares, quando já houver vínculo entre eles, formalizado em contratos ou em instrumentos congêneres, preferencialmente utilizando a conciliação e a mediação; e privilegiar soluções consensuais e ações de controle externo preventivo.
A Resolução ressalta que não será admitida a solicitação de instauração de Mesa de Consensualismo nos casos em que haja processo com decisão de mérito no TCE/SC sobre o objeto da busca de solução consensual. E quando o objeto da Mesa de Consensualismo já estiver sendo tratado em outro processo em tramitação no TCE/SC, a apreciação da matéria em discussão será suspensa, podendo o relator, a seu critério, dar andamento às demais questões.
Após a instauração da Mesa de Consensualismo, os trabalhos são registrados em ata e, ao final, havendo consenso de todos os participantes, será elaborado um relatório conclusivo, cujas propostas de encaminhamento podem dar origem a um plano de ação ou a um termo de ajustamento de gestão (TAG). O relatório seguirá para manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC) e, posteriormente, para ciência e homologação do Plenário.
Consensualidade e controle
A proposta de instituição da Mesa de Consensualismo no âmbito do TCE/SC foi iniciativa do Gabinete da Presidência e da Diretoria-Geral de Controle Externo e contou com importantes contribuições do relator da matéria, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, do conselheiro Luiz Eduardo Cherem e dos membros do Ministério Público junto ao TCE/SC.
Na exposição de motivos, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Herneus De Nadal, esclarece que “a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, prevista na Lei federal n. 13.140/2015, e a utilização de ações de resolução consensual pelas autoridades administrativas, objeto da Lei federal n. 13.655/2018, abriram caminho para a adoção de procedimentos de controle externo mais simplificados e céleres, que possibilitam soluções efetivas para desafios complexos, a partir da interlocução entre os atores interessados”.
O relator do processo, conselheiro Wan-Dall, explica que o projeto da Mesa de Consensualismo não extingue ou substitui a forma tradicional do exercício de controle externo com suas modalidades processuais e cuja decisão compete ao Plenário do Tribunal, mas trata de situações específicas que, inseridas na atuação da Corte e marcadas pela complexidade, apresentam consideráveis entraves para o seu desfecho.
E acrescenta que, “diante da complexidade das matérias sujeitas à Mesa de Consensualismo, que podem abarcar, inclusive, questão tratada em processo de controle externo em tramitação cuja decisão compete ao Plenário, é necessário que a admissibilidade dessas questões deva passar pelo crivo do Tribunal Pleno”.
O presidente Herneus lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU), recentemente, implementou o procedimento, por meio da Instrução Normativa TCU n. 91/2022, e alguns Tribunais de Contas estaduais e municipais vêm criando iniciativas que privilegiam o consenso, com diferentes modelagens, como o TCE do Mato Grosso (TCE/MT) e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP).
Destacou também que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) emitiu Nota Recomendatória recomendando aos Tribunais de Contas brasileiros que adotassem instrumentos de solução consensual de conflitos, aprimorando, assim, essa dimensão nos processos de controle externo.
Entre os inúmeros aspectos destacados, a nota da Atricon registra a importância das ações concomitantes de fiscalização e as relevantes funções orientadora e indutora exercidas pelas Cortes de Contas, assim como o incentivo à celebração de acordos em substituição a medidas unilaterais, presente na Agenda 2030 (ODS n. 16), e a necessidade de se estabelecer “interação produtiva” entre os órgãos de controle externo e os jurisdicionados, registrada na Declaração de Moscou de 2019.
Para o presidente Herneus, o TCE/SC vem cada vez mais reforçando sua disposição para o diálogo e para a prevenção de conflitos e de irregularidades. Nesse sentido, “as Mesas de Consensualismo se apresentam como uma opção inovadora e resolutiva, com fluxo simplificado, desenvolvida em um ambiente institucional voltado ao diálogo e à troca de conhecimentos, no qual poderão ser construídas soluções qualificadas para os desafios a que se propõe”, concluiu.
Fonte: TCE/SC