Muros com cores e números não são PROPAGANDA ELEITORAL antecipada!
A utilização de cores e de número partidário não é suficiente para caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Esse é o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral
A utilização de cores e de número partidário não é suficiente para caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Esse é o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral
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