Após decisão do TCE-ES, prefeitura vai reabrir processo para corrigir licitação de contrato de publicidade

prefeitura de Marataízes vai reabrir um processo de licitação para que ele possa ser corrigido. A ação da prefeitura acontece depois que uma cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do contrato

A licitação foi realizada no final do ano passado e a sessão definitiva teve a participação de apenas uma empresa – a que foi declarada vencedora. A Comissão de Licitação registrou que não havia recurso contrário e declarou a empresa vencedora. No entanto, segundo o edital, o prazo para recursos era de cinco dias úteis após a avaliação da proposta. 

Como a prefeitura não respeitou o prazo para recursos, o relator do caso, conselheiro Davi Diniz, concedeu medida cautelar determinando a suspensão da contratação. A cautelar foi referendada pelos demais conselheiros em sessão plenária realizada em 11 de fevereiro. 

Ao ser notificada da cautelar, a prefeitura de Marataízes, já sob a administração atual, informou a anulação da contratação. “A medida visaria restabelecer a correção do procedimento licitatório, retroagindo ao último ato válido, conforme orientação emanada da decisão prolatada pelo TCE-ES”, ressaltou Davi Diniz em decisão determinando a retirada da medida cautelar. 

Assim como a determinação da medida, a retirada da cautelar também foi referendada pelos demais conselheiros. Agora, a prefeitura anunciou a concessão de novo prazo para a interposição de recursos, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa dos interessados no processo de contratação. 

Entenda: medida cautelar  

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.   

A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.   

A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão. 

Processo TC 10858/2024  

Resumo em tópicos
Suspensão: Em fevereiro, o TCE-ES determinou a suspensão de um contrato de licitação realizado pela prefeitura de Marataízes devido à não observância do prazo para recursos.
Anulação da contratação: A prefeitura de Marataízes, sob nova administração, anulou a contratação para corrigir o procedimento licitatório, conforme orientação do TCE-ES.
Novo prazo para recursos: A prefeitura anunciou a concessão de um novo prazo para a interposição de recursos, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa dos interessados no processo de contratação.

Fonte: TCE-ES

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