Tribunal suspende licitação da ordem de R$ 25 milhões para prestação de serviços de arquitetura e engenharia

Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF ), com sede na cidade de Pirapora-MG

Determino a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório n. 003/2024, Pregão Eletrônico n. 003/2024, deflagrado pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) –  assim se manifestou o relator do processo n. 1167022, conselheiro Mauri Torres, também presidente da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão desta manhã (08/04).

O objetivo do procedimento consiste na “contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços comuns de arquitetura de engenharia e estruturação, além de desenvolvimento de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para projetos de concessões públicas e parceria público-privada (“PPP”), de acordo com as exigências previstas no edital, pelo prazo de 12 meses, dos municípios da área de atuação da AMMESF. O valor da contratação é de R$25,5.

O colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, que, em consonância com a análise do órgão técnico, entendeu procedentes irregularidades apresentadas pela empresa 11E Consultoria e Treinamentos Ltda. como, por exemplo, exigência excessiva de atestados de qualificação técnica; ausência de especificação das parcelas de maior relevância ou valor significativo para fins de exigência de atestados de capacidade técnica; ausência de requisitos de qualificação técnica relacionados aos serviços de estruturação de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para projetos de concessões e parcerias público-privadas; exigência de certidão de acervo técnico (CAT) para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional, além de aglutinação indevida do objeto, sem a devida justificativa.

Dessa forma, a Corte de Contas determinou que não se firmem  contratos da contratação, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00. Fixou, ainda, o prazo de 5 dias úteis para que o ex-presidente da  MMESF e subscritor do edital, Pedro Henrique Soares Braga, a atual presidente da AMMESF, Ana Pereira Neta, e o engenheiro civil, subscritor do termo de referência, Adilson Martins Pereira Júnior, comprovem a adoção da medida, com a publicação do ato de suspensão do procedimento, na fase em que se encontrar.

Fonte: TCE-MG

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