Em cautelar, TCE-ES suspende concorrência para contratar serviços de engenharia, por conta de justificativas genéricas e desprovidas de fundamentação técnica suficiente

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou ao prefeito de Águia Branca, Jailson José Quiuqui, que suspenda a licitação referente ao Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia para Elaboração de Projetos Prediais e de Infraestrutura. 

A determinação foi por meio de uma medida cautelar, concedida pelo conselheiro Carlos Ranna, relator de processo de representação que aponta irregularidades no processo administrativo de Concorrência, e que o edital apresenta vícios que comprometem a legalidade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa. A cautelar foi referendada pela 1ª Câmara do TCE-ES na sessão desta quarta-feira (7). 

A contratação pelo município de Águia Branca será no valor estimado de R$ 9.994.735,77.  

No processo, as alegações foram de que houve vedação à participação de consórcios sem motivação técnica específica, a imposição de exigências desproporcionais de qualificação técnica, a inadequação do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para objeto de demanda previsível e alta complexidade técnica e a fragilidade do Estudo Técnico Preliminar (ETP) apresentado e a opção pela modalidade presencial sem justificativa robusta. Também se destaca a baixa competitividade constatada na sessão pública, com a apresentação de apenas duas propostas válidas. 

Conforme o relatório da área técnica do TCE-ES, a análise sumária do processo administrativo confirma que “muitas das justificativas apresentadas pela Administração são genéricas e desprovidas de fundamentação técnica suficiente, o que pode comprometer não apenas a legalidade do certame, mas também a seleção da proposta mais vantajosa, contrariando os princípios da eficiência, isonomia e economicidade”. 

Por isso, foi considerado que há receio de grave lesão ao interesse público, sendo necessária a suspensão dos efeitos da licitação até a devida apuração de sua regularidade. 

Vale destacar que após a fase de julgamento das propostas da Concorrência Pública nº 001/2025, a Prefeitura Municipal de Águia Branca optou por suspender a tomada de decisão final, aguardando manifestação do Tribunal de Contas sobre os questionamentos formalizados no processo.  

No entanto, para o relator, a retomada do procedimento pela Administração pode comprometer a eficácia da decisão de mérito, evidenciando a existência de risco concreto de ineficácia da decisão final. Por isso, o pedido liminar para suspensão do procedimento deve ser concedido.  

Entenda: medida cautelar  

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.   

A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.   

A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.   

Processo TC 3470/2025

Fonte: TCE-ES

Compartilhe!

Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

sgp soluções em gestão pública

Entre em contato com a gente!

Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!