TCE-PI suspende novas aquisições de materiais da SESAPI e reforça recomendações sobre governança nas contratações públicas

Em decisão cautelar publicada em 12 de maio de 2025, a Conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão imediata de novas aquisições de materiais de expediente, limpeza, descartáveis e permanentes pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), realizadas por meio do Credenciamento nº 005/2023. A medida também impede, de forma liminar, a realização de pagamentos relativos a cotações para aquisição de papel A4 com indícios de sobrepreço.

A decisão decorre de representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS), que identificou, entre outras irregularidades, a ampliação indevida do objeto originalmente previsto no Credenciamento nº 005/2023 — destinado exclusivamente à aquisição de materiais médico-hospitalares — para abarcar categorias distintas, como itens de escritório e limpeza, sem a devida publicidade e sem justificativa técnica de que esses produtos pertencem a mercados fluidos, que são mercados caracterizados por flutuação constante nos preços e nas condições de contratação, condição legalmente exigida para o uso desse modelo de contratação direta, conforme o art. 79, III, da Lei nº 14.133/2021.

A análise técnica também apontou sobrepreço na aquisição de resmas de papel A4, com prejuízo estimado que poderia chegar até R$ 90 mil aos cofres públicos, além de falhas na descrição dos itens contratados e ausência de transparência no sistema CREDSUS, utilizado pela SESAPI para operacionalizar os credenciamentos.

Diante da gravidade dos fatos, a Conselheira relatora considerou presentes os requisitos de urgência (periculum in mora) e plausibilidade do direito (fumus boni juris), destacando o risco de continuidade de práticas lesivas ao erário.

A Corte de Contas também determinou que a SESAPI, caso haja risco de desabastecimento, poderá realizar compras emergenciais com base no art. 75, VIII, da nova Lei de Licitações, desde que observados os preços de mercado e os princípios da legalidade e economicidade.

Após a publicação, o gestor da SESAPI foi intimado acerca da decisão, bem como foi ordenada a sua citação para se manifestar sobres todas as ocorrências relatadas pela DFCONTRATOS.

Decisão cautelar reforça achados de auditoria anterior sobre governança nas contratações da SESAPI

A medida cautelar concedida pelo TCE-PI encontra respaldo em auditoria anterior realizada pela Corte de Contas na própria SESAPI, cujo acórdão nº 574/2024-SPL foi aprovado em sessão plenária virtual ocorrida entre 2 e 6 de dezembro do ano passado. O trabalho avaliou os mecanismos de governança nas aquisições da pasta e revelou um cenário de fragilidade institucional – ver TC/007036/2024.

Entre os principais problemas identificados, destacam-se: elevada ocupação de cargos críticos por servidores não efetivos (mais de 64%), ausência de planejamento estratégico, deficiência na transparência ativa — inclusive no uso do sistema CREDSUS — e inexistência de normativos internos sobre fiscalização contratual e gerenciamento de riscos.

À época, o TCE-PI emitiu uma série de recomendações à SESAPI, como a implantação de código de ética, realização de concursos públicos, capacitação permanente de servidores, uso de sistemas informatizados para controle de contratos e adoção de plano de governança com metas, indicadores e instrumentos de gestão de riscos.

A recente decisão cautelar evidencia que parte significativa dessas orientações não foi implementada, o que levou a novas inconformidades no âmbito do credenciamento. O caso reforça a necessidade de que os órgãos públicos não apenas recebam recomendações, mas adotem medidas efetivas para estruturar suas áreas de contratação e evitar desperdício de recursos.

Fonte: TCE-PI

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