Ação questiona decreto que estabelece sanções administrativas para infrações ambientais em áreas rurais

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, norma permite sanções sem defesa prévia

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1228), com pedido de liminar, contra dispositivos de um decreto que estabeleceu novas regras para aplicação de sanções administrativas em casos de infrações ambientais em propriedades rurais. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Entre os principais pontos, a CNA alega que o Decreto 12.189/2024 permite bloquear a utilização de áreas rurais em que não ocorreram infrações ambientais sem a especificação da conduta do proprietário. Também sustenta que essas sanções podem atingir produtores que tenham sido vítimas de incêndios criminosos ou de fenômenos naturais sem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo a entidade, as novas regras criam obstáculos indevidos à atividade produtiva rural, colocando em risco a segurança jurídica e a viabilidade econômica do setor.

Fonte: STF

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