Auditoria do TCMBA aponta irregularidades em serviço de saúde, a exemplo de ausência de um Plano de Cargos e Salários; alto índice de rotatividade de profissionais temporários e credenciados; prática reiterada de contratação de profissionais temporários; e a falta de capacitação de profissionais

Na sessão desta terça-feira (20/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Morro do Chapéu, na gestão da prefeita Juliana Pereira Araújo Leal, e que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou uma multa de R$2 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Entre as principais irregularidades constatadas pela equipe de auditoria estão a ausência de um Plano de Cargos e Salários para profissionais de saúde e agentes comunitários de saúde; alto índice de rotatividade de profissionais temporários e credenciados na área de atenção básica; prática reiterada de contratação de profissionais temporários para a ocupação de cargos de nível médio e técnico e de credenciados para as funções de nível superior e especialistas; e a falta de capacitação de profissionais integrantes das equipes de atenção básica sobre as prioridades estabelecidas nas diretrizes do Plano Municipal de Saúde do município.

Também foram registradas no relatório: ausência de médicos em algumas Unidades de Saúde da Família (USF) e a falta de pediatras nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); problemas nas estruturas físicas de algumas unidades de saúde, como ar-condicionado quebrado, presença de mofo e infiltrações nas paredes e tetos, espaços físicos insuficientes para acomodação dos usuários e medicamentos com prazo de validade próximo ao vencimento ou vencidos; e o controle de distribuição de medicamentos realizado de forma manual.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pela gestora.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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