O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal disponibiliza a edição n° 334 do Boletim Repercussão Geral – em pauta, referente às sessões de 13 a 19 de maio de 2025.
Confira nossos destaques:
Julgamentos
Tema: 111 | Processo: RE 970.343 | Relator: Min. Cristiano Zanin |
Título: Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
O Tribunal fixou a seguinte tese: “O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.”
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Agenda 2030 da ONU:
Tema: 1.267 | Processo: RE 1.450.100 | Relator: Min. Flávio Dino |
Título: Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
O Tribunal fixou a seguinte tese: “É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.”
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Temas com Trânsito em Julgado
Tema: 1.393 | Processo: ARE 1.535.441 | Relator: Min. Luís Roberto Barroso (Presidente) |
Título: Limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos.
O Tribunal fixou a seguinte tese: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981.”
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Acesse a íntegra deste Informativo no link abaixo:
Edição nº 334 do Boletim Repercussão Geral – em pauta.
Fonte: STF