TCDF mantém suspensa licitação de R$ 10 milhões da Setur-DF para contratação de serviços de inteligência artificial

Corpo técnico apontou indícios de irregularidades como incompatibilidade de valores, ausências de especificações e restrições à competitividade

Na sessão plenária dessa quarta-feira, 5 de junho, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu manter suspensa a Concorrência Eletrônica nº 1/2024 para a contratação de serviços de inteligência artificial e tecnologia de dados voltada à promoção do turismo no DF. Promovida pela Secretaria de Turismo do DF (Setur-DF), a licitação tem valor estimado em R$ 10,1 milhões.

O TCDF determinou também que a pasta se manifeste sobre os critérios adotados para a estimativa de custos do projeto, justificando a compatibilidade dos valores apresentados com a solução pretendida. A medida se dá, especialmente, diante da aparente desproporcionalidade entre os valores estimados para a contratação da Setur e os divulgados para o desenvolvimento do Centro Integrado de Inteligência Artificial (CIIA), destinado ao atendimento de múltiplas Secretarias do GDF.

 “É importante analisar essa questão da racionalidade administrativa. Um projeto desse dá para abarcar todo complexo administrativo praticamente. Nós estamos avançando com IA aqui no Tribunal a quase custo zero para fazer muito com pouco recurso. Nós sabemos que a comunidade está sofrendo. Não tem saúde, a educação não está bem… e o dinheiro sendo gasto muitas vezes de forma irracional”, afirmou o presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, durante a apreciação do processo 00600-00015256/2024-29.

Ao analisar o edital de concorrência da Secretaria de Turismo, o TCDF identificou diversos indícios irregularidades. Entre as supostas falhas estão fragilidades na elaboração dos estudos técnicos preliminares, ausência de elementos necessários no projeto básico e possíveis restrições à competitividade.

De acordo com a análise do corpo técnico, os documentos que embasam a licitação não apresentam justificativas suficientes sobre a real necessidade dos serviços e nem detalham de forma adequada as especificações, os critérios de medição e pagamento, bem como os resultados esperados.

Além disso, foram identificadas cláusulas que podem limitar a participação de empresas interessadas, contrariando os princípios da isonomia e da ampla competitividade previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

Por esses motivos, a Corte determinou que a Setur revise a planilha orçamentária referencial para adotar o menor valor entre os preços obtidos exclusivamente por meio de cotações realizadas com prestadores de serviços privados. A secretaria também deve elaborar nova estimativa de preços dos serviços técnicos especializados, considerando os custos dos perfis profissionais para os serviços de desenvolvimento e sustentação de software.

A pasta ainda deverá apresentar elementos que comprovem os recursos materiais, humanos e técnicos para se adaptar às novas tecnologias, de forma a não comprometer a implementação da solução. Entre os exemplos estão a comprovação de outras iniciativas relacionadas a inteligência artificial e análise de dados já tentadas pela organização; o nível de experiência dos funcionários de TI; e a capacidade da infraestrutura disponível para o funcionamento da solução.

Fonte: TCDF

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