Lei que permite circulação de motoentregadores em faixas de ônibus em São José do Rio Preto é inconstitucional, decide OE do TJSP

Violação à separação de Poderes e reserva da Administração.

            O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.683/24, de São José do Rio Preto, que permite a circulação de motoentregadores de aplicativos em faixas exclusivas de ônibus. A decisão unânime.

            A relatora da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura de São José do Rio Preto, desembargadora Silvia Rocha, apontou que, embora não exista vício de iniciativa por parte do Legislativo, o texto viola os princípios constitucionais da separação dos Poderes e reserva da Administração. “A lei impugnada contém normas pertinentes à gestão administrativa e, mais especificamente, à coordenação do trânsito local, que são competências próprias do chefe do Poder Executivo, conforme o artigo 47, II e XIV, da Constituição do Estado de São Paulo”, escreveu.

            Ainda de acordo com a magistrada, “a lei interfere no planejamento e na execução de políticas públicas de mobilidade urbana, podendo gerar, também, dispêndio razoável de recursos pela Administração Municipal, seja para a adequação da sinalização de trânsito no Município, seja para a fiscalização do seu cumprimento.”

            Direta de inconstitucionalidade nº 2026199-54.2025.8.26.0000

            Fonte: TJSP

 

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