AGU confirma no STJ cassação de aposentadoria por ato de improbidade

Suspensão do benefício é consequência da perda da função pública do servidor após sentença transitada em julgado

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a possibilidade de que um servidor público condenado judicialmente por improbidade administrativa tenha sua aposentadoria cassada. A vitória se deu no âmbito de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Fazenda, e modifica o entendimento anteriormente adotado pela Corte em casos semelhantes.

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– Foto: Lucas Pricken/STJ

O servidor em questão, um auditor-fiscal do trabalho, foi condenado judicialmente a perda da função pública, convertida em março de 2020, por meio de portaria do então Ministro da Economia, em cassação da aposentadoria. No mandado de segurança, o servidor, que já estava aposentado por invalidez desde 2011, questiona a legalidade da penalidade, alegando ausência de previsão legal para a cassação da aposentadoria.

Representando a União, a AGU defendeu que a cassação da aposentadoria é uma consequência lógica da perda da função pública. “A determinação judicial de perda da função pública, salvo situações expressamente previstas na própria decisão, tem conteúdo abrangente, compreendendo todas as espécies de vínculos jurídicos entre o agente público e a Administração”, defendeu a AGU.

“Para que fosse cumprida a decisão judicial que determinou a perda função pública pelo réu, já aposentado, caberia à administração pública cassar sua aposentadoria, como decorrência lógica da decisão judicial”, completaram os advogados da União.

Impunidade

Entre outros argumentos, a AGU citou decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da ADPF 418, em 2020, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em seu relatório, Moraes afirmou que “a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa.

Além disso, continuou o ministro, “representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade”.

Novo entendimento

Na decisão, a Primeira Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e permitiu a conversão da penalidade de perda da função pública em cassação da aposentadoria, modificando entendimento anterior da própria Corte.

A Procuradora-Geral da União, Clarice Calixto, ressaltou a importância da decisão do STJ: “celebramos essa vitória como um passo muito importante para a defesa da integridade na administração pública”. Para o advogado da União Lucas Campos de Andrade Silva, coordenador da atuação judicial da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidad4e (PNPRO) da AGU, essa mudança de entendimento do STJ fortalece a efetividade no combate à improbidade administrativa. E, segundo ele, que conduziu o caso, “corrige a desigualdade de tratamento entre servidores ativos e aposentados que tenham praticado condutas dessa natureza. E, principalmente, põe fim à divergência jurisprudencial entre o STF, que admite a cassação de aposentadoria por ato de improbidade administrativa, e o STJ, que não reconhecia esta possibilidade”, acrescentou.

Processo de referência: Mandado de Segurança 26106/DF

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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