Cidade de Montes Claros, sede do Consórcio Cimams
“Julgo irregular o instrumento convocatório referente ao Pregão Eletrônico n. 20/2023, processo n.1156610, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams)”, assim se manifestou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na sessão dessa terça-feira, 28 de abril. O objetivo da licitação é o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, incluindo mão de obra e insumos, no âmbito da entidade e de seus municípios consorciados”.
O edital foi encaminhado ao TCEMG em cumprimento à determinação da Primeira Câmara, na sessão de 7/6/2022, no processo de Representação n.º 1.101.531, que foi extinto em virtude da revogação do Pregão Eletrônico n. 4/2021 – Procedimento Licitatório n.º 9/2021, de objeto semelhante. O colegiado, presidido pelo conselheiro Gilberto Diniz, confirmou o entendimento do relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que, em conformidade com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e com a unidade técnica, julgou procedentes apontamentos de irregularidades, como:
-adoção inadequada da modalidade “pregão” e do “sistema de registro de preços” para a contratação;
-ausência de fracionamento dos serviços licitados em lotes, com restrição à ampla competitividade;
-deficiência do planejamento do certame, indicando falhas específicas no procedimento, além da suposta negligência do pregoeiro, por não ter analisado se as propostas poderiam ser executadas, entre outras.
Dessa forma, o Tribunal de Contas aplicou multas individuais de R$10.000,00 aos responsáveis e recomendou aos atuais gestores do Cimams que se “abstenham de realizar licitações com objeto amplo e genérico”. “Em procedimentos futuros, observem rigorosamente as disposições legais aplicáveis, notadamente, os deveres de adequado planejamento, caracterização do objeto, levantamento de demanda, parcelamento, estimativa e orçamentação”, determinou o relator com vistas a garantir contratações econômicas e eficientes, além da devida destinação de recursos públicos.
Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa
Fonte: TCE-MG







