Atuação do TCE-PR faz governo estadual otimizar contrato de locação de veículos

A atuação do Tribunal de Contas do Estado levou a Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) a corrigir falhas e, consequentemente, otimizar a contratação decorrente de licitação para a locação de veículos utilizados pela administração pública estadual. Realizada pela Secretaria de Administração e Previdência (Seap-PR), a licitação regida pelo Edital Seap-Deto nº 146/2022, previu a locação de veículos por 30 meses, no valor de R$ 1.245.560.385,00.

As medidas corretivas foram tomadas, conforme a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, durante a tramitação do processo em que a Corte julgou procedente Representação formulada pela sua Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) em face da Sesp-PR, decorrente de auditoria que teve como objeto essa licitação.

Auditoria

Como os contratos de locação envolvem veículos destinados a variados órgãos da administração pública estadual, foram realizados trabalhos de auditoria em entidades fiscalizadas pelas 2ª e 6ª ICEs do TCE-PR, com a avaliação dos processos de gestão contratual da Secretaria Estadual de Educação, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional, da Sesp-PR e da Secretaria da Justiça e Cidadania. Do total de 2.368 veículos contratados, foram inspecionados 1.780, correspondentes a R$ 226.357.980,00, o que equivale a 73,9% do valor total contratado, estimado em R$ 306.057.634,80.

A auditoria teve os objetivos de avaliar, por amostragem, a sistemática e os controles empregados na orçamentação da contratação dos veículos; verificar a eventual existência de cláusulas restritivas à competitividade no Termo de Referência e suas repercussões face às condições do mercado nacional; acompanhar o recebimento dos veículos, a fim de aferir a conformidade com as especificações técnicas estabelecidas em edital; examinar a gestão contratual e os mecanismos de controle administrativo, identificando potenciais falhas e riscos relativos ao controle de frota e pagamentos; mapear os principais riscos vinculados às atividades relacionadas à execução contratual pelas partes envolvidas; e verificar os impactos decorrentes da inclusão de novas especificações na qualidade, no uso e nas adequação do objeto contratado.

Falhas constatadas

Os auditores do TCE-PR verificaram que houve a contratação indevida do item “plotagem simples” para veículos descaracterizados, destinados a operações de investigação da Polícia Civil do Paraná (PC-PR). Eles identificaram que a Sesp-PR deixou de excluir, no detalhamento do objeto contratual, o item “plotagem simples” para veículos cuja finalidade exigia descaracterização, como os utilizados em atividades de inteligência.

Outra falha detectada pela auditoria foi o recebimento de veículos com ano de fabricação e modelo em desacordo com as exigências do Termo de Referência – foram identificadas inconsistências no ano de fabricação de diversos veículos entregues à PC-PR, em afronta direta às especificações contidas no Termo de Referência.

Também foi constatado o recebimento de veículos com pneus em desconformidade com as exigências do Termo de Referência: os pneus instalados em parte da frota não atendiam às especificações do tipo “cidade e campo”, conforme previsto contratualmente.

Finalmente, a equipe de trabalho identificou o recebimento de veículos desprovidos de acessórios obrigatórios, como faróis de neblina e estribos laterais. Caminhonetes fornecidas pela empresa Localiza foram entregues sem os acessórios exigidos no edital.

Medidas corretivas

Com exceção da proposta de determinação de que fossem estabelecidos, em futuros certames, controles gerenciais que assegurassem o estrito cumprimento das especificações do edital e do Termo de Referência, que somente poderá ser verificada futuramente, a Sesp-PR efetuou, durante a tramitação do processo, todas as medidas propostas pela unidade de fiscalização do TCE-PR.

A pasta instituiu política efetiva de seleção e capacitação de servidores designados como fiscais e gestores contratuais, com vistas à melhoria da governança e da gestão técnica da frota; apresentou nos autos documentação comprobatória das glosas referentes à exclusão do item “plotagem simples” dos contratos dos veículos descaracterizados; e promoveu a substituição dos veículos cujos anos de fabricação estavam em desacordo com as exigências contratuais, juntando aos autos as devidas comprovações.

Além disso, a Sesp-PR procedeu à substituição dos pneus atualmente utilizados, que apresentavam desgaste ou risco, por novos, que atendem às especificações do edital e do Termo de Referência; e realizou a instalação dos acessórios obrigatórios ausentes nos veículos recebidos, apresentando evidência documental nos autos.

Decisão

Na fase de contraditório do processo, após detalhada análise de todos os itens constantes da proposta de Representação, a 4ª ICE concluiu que as obrigações referentes às determinações propostas haviam sido integralmente cumpridas, com exceção da proposta de determinação prejudicada em sua análise em razão da dependência de fato futuro para sua verificação. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou integralmente com o posicionamento da unidade de fiscalização.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, reconheceu a efetividade das medidas corretivas implementadas, a celeridade no atendimento às medidas propostas pela inspetoria do TCE-PR e o elevado grau de cooperação institucional demonstrado pelas autoridades envolvidas.

Guimarães afirmou que, embora os achados iniciais tenham sido relevantes, o controle externo obteve êxito em suas competências preventiva e orientativa, com a pronta correção das falhas identificadas, sem que houvesse prejuízo ao erário ou comprometimento da continuidade dos serviços públicos. Assim, ele concluiu que Representação atingiu plenamente seu escopo de controle.

Portanto, o conselheiro votou pela procedência da Representação, com o consequente reconhecimento do integral cumprimento das medidas cabíveis e o arquivamento do processo, sem a aplicação de sanções, em razão da diligente atuação dos gestores e da efetividade das providências corretivas adotadas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 9/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 22 de maio. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1164/25 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 29 de maio, na edição nº 3.452 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo :710903/24
Acórdão nº1164/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação
Entidade:Secretaria de Estado da Segurança Pública
Interessados:Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR e outros
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Fonte: TCE/PR

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