Segunda Câmara do TCE-MG suspende licitação do Cisleste na contratação de empresa de gestão de saúde, por vícios apresentados no edital, com destaque para a aglutinação dos itens licitados em lote único e comprometimento da competitividade

O Colegiado da Segunda Câmara, em sessão de hoje (24/6), confirmou a decisão do relator, Hamilton Coelho, que suspendeu, cautelarmente, o processo licitatório promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste (Cisleste) para contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizado de gestão de saúde nos municípios consorciados. O relator entendeu que a licitação ficou comprometida por vícios apresentados no edital, com destaque para a aglutinação dos itens licitados em lote único e comprometimento da competitividade.

A denunciante apresentou, ainda, outras justificativas como a não comprovação da economia de escala na escolha dos recursos disponíveis no mercado e o possível direcionamento da licitação, conforme consta no processo (Denúncia n. 1192187). Para o relator, o objeto licitado é amplo e genérico e integra mercados distintos. Então, as escolhas apresentadas no edital afetam a competitividade do certame. Por sua vez, o licitante apresentou justificativas que não estão acordo com a legislação vigente.

Dessa forma, por conta do certame avançado e do risco da demora, o conselheiro em exercício Hamilton Coelho decidiu pela imediata suspensão da licitação e determinou prazo para adoção de medida de paralisação do procedimento, sob pena de multa.

Fonte: TCE-MG

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