Agrupamento de objetos de natureza distinta (transporte escolar, limpeza urbana e locação de veículos) em licitações é ilegal, diz TCE mineiro

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais confirmou, na sessão de hoje (24/06), a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho de suspender, liminarmente, o Pregão Eletrônico nº 019/2025 (Processo Licitatório n. 030/2025), promovido pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha). O objetivo do procedimento é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de transporte escolar e de limpeza urbana bem como de locação de veículos automotores a municípios consorciados.

O relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, considerou procedente a denúncia de supostas irregularidades no edital, em especial do apontamento relativo à “aglutinação infundada e ilegal de objetos de natureza diversa em um mesmo procedimento”. Entendeu o TCE que os serviços licitados: transporte escolar; limpeza urbana e locação eventual de veículos não possuem relação entre si, apresentando formas de execução, de fiscalização e de pagamento bastante distintas. ”A aglutinação de serviços diversos em uma licitação deve ser justificada na fase interna do procedimento, com a demonstração da correlação entre os itens”, sustenta o relator.

Dessa forma, e em decorrência de outros vícios observados no certame, o colegiado da Segunda Câmara, além de suspender o procedimento licitatório, determinou que a entidade se abstenha da prática de qualquer ato relativo à contratação até o pronunciamento final da Casa.

Fonte: TCE-MG

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