Edição n° 339 do Boletim Repercussão Geral – em pauta do STF

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal disponibiliza a edição n° 339 do Boletim Repercussão Geral – em pauta.

Confira nossos destaques:

Temas com Trânsito em Julgado

Tema: 111 | Processo(s): RE 970.343 | Relator: Min. Cristiano Zanin
Título: Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

O Tribunal fixou a seguinte tese: “O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.”

Agenda 2030 da ONU:

Tema: 1.385 | Processo(s): ARE 1.534.108 | Relator: Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)

Título: Possibilidade de progressão funcional de servidor público, sem a realização de avaliação de desempenho, devido à inércia da Administração Pública.

O Tribunal fixou a seguinte tese: “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a progressão na carreira de servidor público que não foi submetido à avaliação de desempenho.”

Sessões Virtuais do Plenário

TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL DE 20.6.2025 A 30.6.2025

Tema: 284 | Processo(s): RE 631.363 | Relator: Min. Gilmar Mendes

Título: Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. Agenda 2030 da ONU: Tema: 309 Processo(s): RE 656.558-EDquartos Relator: Min. Dias Toffoli Título: Alcance das sanções impostas pelo art. 37, § 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa.

Agenda 2030 da ONU:

Tema: 1.220 | Processo(s): RE 1.326.559-ED | Relator: Min. Dias Toffoli

Título: Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Acesse a íntegra deste Boletim no link abaixo:

edição n. 339 do boletim Repercussão Geral – em pauta.

Fonte: STF

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