Na sessão desta terça-feira (08/06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas confirmou a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho e rejeitou as contas dos municípios de Tapira, exercício de 2018, de responsabilidade da então prefeita Liliane Machado Costa Venâncio; e de São José do Divino, exercício de 2022, sendo responsável o então prefeito Geraldo Guedes Rodrigues.
O motivo, além de outras inconsistências identificadas no relatório do órgão Técnico do TCE, foi a abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro, sem lei autorizativa e sem recursos disponíveis, sucedida da realização de despesas. No município de São José do Divino, localizado na região mineira do Vale do Rio Doce, as despesas realizadas sem recursos disponíveis alcançaram o montante de R$847.782,63, correspondente a 2,98% do total da despesa empenhada no exercício, correspondente a R$28.478.273,88. Já no caso de Tapira, situada no Triângulo Mineiro, os créditos suplementares abertos sem lei que autorizasse atingiram a monta de R$1.135.912,28, o que representam 2,37%, 12,47% e 2,27% da despesa empenhada no exercício, que corresponde a R$47.828.377,35.
Segundo o TCE, tais condutas ofendem o disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/1964 — que define quais recursos podem ser utilizados para cobrir despesas adicionais – bem como o art. 8º da Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece diretrizes para a execução orçamentária e o cumprimento de metas fiscais. Para o Tribunal, o conjunto dessas normas visa garantir a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos, estabelecendo programação financeira e limitação de despesas para assegurar o cumprimento das metas fiscais e a sustentabilidade das contas públicas.
Além de rejeitar as contas e emitir recomendações a ambos os municípios, a Corte mineira determinou que os atuais chefes do Executivo organizem a documentação pertinente para fins de exercício do controle externo em inspeção e ou auditoria. Determinou ainda aos responsáveis pelo controle interno que comuniquem ao Tribunal toda e qualquer falha detectada, sob pena de responsabilidade solidária.
Fonte: TCE-MG







