Relatório aponta fragilidades na adoção da Nova Lei de Licitações

80% dos municípios analisados não possuem regras sobre Sistema de Registro de Preços

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), por meio da Quarta Relatoria e da 4ª Diretoria de Controle Externo, identificou fragilidades na implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) nos municípios do Tocantins. Entre os pontos críticos, destaca-se o fato de que 80% das cidades avaliadas ainda não possuem regulamentação específica sobre o Sistema de Registro de Preço (SRP).

As informações estão no relatório técnico da “Análise de Governança da Aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito dos municípios vinculados à 4ª Diretoria de Controle Externo”. O documento traz uma descrição sobre o estágio de implementação da nova lei, apontando as deficiências e boas práticas adotadas.

Em 70% dos municípios as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro estão sendo exercidas por servidores não efetivos, comprometendo a segurança e a legalidade dos processos licitatórios. Apenas Barrolândia e Palmas publicaram o Plano de Contratação Anual (PCA) em seus portais de transparência.

O conselheiro Severiano Costandrade explica que além da carência de regulamentação e de servidores efetivos em funções-chave, existem outros desafios, como o predomínio do uso de plataformas privadas nas licitações eletrônicas e a baixa adesão ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Ressalta, ainda, a necessidade de que sejam feitas movimentações a fim de dar efetivo cumprimento a todas as disposições da Lei de Licitações, especialmente diante da aproximação do encerramento do prazo previsto no art. 176, da referida lei.

Municípios analisados

Foram avaliados os municípios de: Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Chapada de Areia, Lajeado, Miracema, Monte Santo do Tocantins, Palmas (Fundo Municipal de Saúde), Paraíso do Tocantins (Secretaria de Educação e Juventude), Pugmil e Santa Tereza do Tocantins.

Diagnóstico na prática

O TCETO elaborou uma checagem com itens de verificação, considerando os procedimentos licitatórios inseridos no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/LCO – Licitação, Contratos e Obras) e as informações disponibilizadas nos Portais da Transparência.

O Relatório possibilita autoavaliação da gestão pública, além de embasar análises e recomendações futuras. Nessa linha, o trabalho motivou a abertura do Processo nº 4046/2025 (clique aqui e confira), que tramita no portal e-Contas, plataforma de consulta pública do TCETO, e visa avaliar os critérios de governança adotados pelas administrações municipais em relação à Nova Lei de Licitações.

O Pleno da Corte de Contas recomendeu aos prefeitos e gestores municipais que adotem medidas visando a efetiva implementação da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto aos pontos sensíveis identificados no relatório. (confira aqui a Resolução)

Acesse o documento completo clicando aqui.

Fonte: TCE-TO

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