Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

Lei sancionada em 2024 autorizou que agentes de trânsito assumam cargos na corporação responsável por fazer policiamento urbano

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Colatina (ES) que autorizou a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal.

Imagem da Praça dos Três Poderes tendo ao fundo o prédio do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro plano a praça com piso cinza.Foto: Antonio Augusto/STF

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1243, a Anaegm argumenta que a mudança promovida pela Lei Complementar municipal 7.210/2024 viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, que regem a administração pública.

Segundo a entidade, a nova norma permite a transposição direta entre cargos com funções, exigências e formas de ingresso diferentes, o que, na prática, autoriza servidores a assumirem postos para os quais não prestaram concurso, driblando exigência da Constituição Federal.

A ADPF 1243 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Fonte: STF

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