STF mantém transferência de empregados de extinta estatal de energia aos quadros do Executivo de Roraima

Para o ministro Flávio Dino, a lei estadual que prevê a transferência obedece ao entendimento do STF sobre a matéria

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a lei de Roraima que transfere para os quadros do Executivo estadual os empregados públicos da extinta Companhia Energética do Estado de Roraima (CERR). A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7832 .

Na decisão, Dino levou em conta que a legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema. Ele ressaltou que o aproveitamento dos trabalhadores públicos deve ocorrer para o exercício de atividades técnicas, operacionais e de apoio administrativo, sendo vedada a transferência para cargas efetivas estatutárias.  

Iniciativa  

A ação foi movida pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, contra duas emendas à Constituição estadual, promulgadas em 2017 e 2020, e a Lei local 1.666/2022. O governador alega que as emendas deveriam ter sido propostas pelo Executivo. Já a lei, embora de iniciativa do Executivo, teve seu teor “alterado vantajoso” durante a tramitação na Assembleia Legislativa.

Entre outros pontos, as emendas obrigam o governo a aproveitar em seus quadros os empregados públicos de todas as empresas estaduais extintas. Já a lei trata especificamente da redistribuição dos funcionários do CERR, que encerraram suas atividades em 2016.

Aproveitamento 

Na análise preliminar do caso, o ministro Flávio Dino entendeu que as emendas violavam a prerrogativa do governador de propor medidas relativas ao regime jurídico dos servidores e à organização da administração pública. Nesse ponto, a decisão acolhe o pedido do governador e suspende a eficácia das regras questionadas.

Já em relação à Lei 1.666/2022, o relator não constatou irregularidades, pois, a seu ver, foram impostas todas as diretrizes firmadas pelas disposições do Supremo. Dino testemunhou que a norma estadual mantém o vínculo celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), estabelece que o reaproveitamento deve respeitar a natureza e a complexidade das funções exercidas antes e só vale para empregados concursados.  

Vínculo jurídico

O ministro também observou que não há mais a obrigatoriedade de todos os servidores públicos serem enquadrados como estatutários (vinculados ao estatuto de servidores públicos). A mudança foi adotada pela Emenda Constitucional 20/1998, validada pelo STF em novembro de 2024. Agora, tanto o regime estatutário quanto o celetista podem ser adotados, ao mesmo tempo, na administração pública direta, autarquias e fundações.

Leia a íntegra da decisão . 

Fonte: STF

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