Como resultado da atuação do Tribunal de Contas do Estado, o Serviço Social Autônomo Palcoparaná corrigiu o critério de julgamento de propostas previsto no Pregão Eletrônico nº 1661/2024. Agora, a entidade poderá continuar essa licitação, destinada à contratação de empresa para o fornecimento de cartão de auxílio-alimentação eletrônico para uso em rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor máximo de R$ 428.952,32. O órgão mantém diversas atividades culturais, incluindo o Balé Teatro Guaíra e a Orquestra Sinfônica do Paraná.
Em consequência da correção no edital, o TCE-PR revogou medida cautelar que, desde novembro do ano passado, mantinha suspensa essa licitação. Para conceder a liminar, a Corte havia acatado o argumento apresentado pela Megavale Administradora de Cartões e Serviços Ltda.
Em Representação da Lei de Licitações, a empresa alegou que o critério de julgamento para habilitação dos licitantes por meio de sistema de pontos – com base em maior desconto ou menor taxa de administração – não tem respaldo legal, já que a Lei nº 14.133/2021 restringe essa metodologia às contratações por melhor técnica ou técnica e preço. Esse critério não deve ser utilizado nas contratações de serviços comuns, como é o caso de licitação relativa a auxílio-alimentação, nos quais deve prevalecer a proposta mais vantajosa.
Após a emissão da cautelar, o Palcoparaná corrigiu a redação do item 10.2 do edital, prevendo que, para realizar a análise técnica das propostas dos licitantes, a entidade promoverá “diligências para a apuração da qualidade técnica das propostas e sua exequibilidade”. Esse critério está adequado ao artigo 59, parágrafo 2º da Lei nº 14.133/2021 e segue o entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a correção do único item irregular do edital, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, revogou a medida cautelar que havia sido homologada pelo Acórdão nº 3907/24 – Tribunal Pleno. Seu novo despacho foi homologado, por unanimidade, pelo Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/25, concluída em 3 de julho. O Acórdão nº 1688/25 – Tribunal Pleno foi veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.484 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
| Processo nº: | 755036/24 |
| Acórdão nº | 1688/25 – Tribunal Pleno |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Serviço Social Autônomo Palcoparaná |
| Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Fonte: TCE/PR







