O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (12.08), a prestação de contas da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/009335/2024), mas, em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores, decidiu pela imposição de ressalvas e expedição de determinação e de recomendações aos atuais gestores da pasta. As ressalvas foram impostas especialmente devido a dois apontamentos constantes do relatório de auditoria: o empenhamento indevido e recorrente de despesas previsíveis por meio de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e um passivo oculto que perdura sem o registro regular devido na contabilidade e nos demonstrativos financeiros do Funserv (Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores).
A determinação foi expedida ao titular da Saeb e à coordenadora-geral da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CAS), para que, observados os respectivos feixes de competência, adotem as medidas administrativas cabíveis e necessárias no sentido de assegurar que as despesas dos órgãos e fundos que compõem o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv), sejam empenhadas no exercício de sua competência, e eventualmente inscritas em restos a pagar (processados ou não processados) caso as etapas que compõem o ciclo de realização da despesa pública não sejam concluídas até o encerramento do exercício financeiro a que se referem. E as recomendações foram no sentido de que seja promovida a correção das irregularidades discriminadas nos relatórios auditoriais, “ressalvadas aquelas abrangidas pela determinação anterior”.
Na mesma sessão, o plenário do TCE/BA ratificou a medida cautelar concedida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos (Processo TCE/006558/2025), envolvendo o Pregão Eletrônico 059/2025 – Projetos executivos básicos para obras de engenharia, no âmbito da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb). A medida cautelar determina a suspensão de todos os trâmites do pregão eletrônico até decisão do TCE sobre o mérito. E abertura de prazo, de oito dias, para notificação dos denunciados e concessão de acesso ao inteiro teor do processo do pregão. Mais expedição de recomendações aos atuais gestores da Saeb.
Foi aprovada a extinção de um processo de auditoria e inspeção (TCE/006149/2022), realizada no Departamento Estadual de Transito (Detran), unidade vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb). A perda de objeto foi a causa da decisão pela extinção do feito sem resolução do mérito.
RECURSOS
Foram concluídos ainda os julgamentos de três processos envolvendo recursos, sendo dois deles de autoria do Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA: O TCE/012789/2024, um recurso de apelação, que teve como recorrida a Resolução 164/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento) e o TCE/010237/2024, também uma apelação, no qual a recorrida foi a Resolução 000108/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (a decisão foi pelo conhecimento e provimento do feito). Já o processo TCE/014055/2024, um recurso de revisão, tendo como recorrente Jeandro Laytynher Ribeiro (Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR) e recorrida a Resolução 79/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, teve como resultado final o conhecimento e o improvimento do feito.
Fonte: TCE-BA







