Fiscalização do TCEMG aponta falhas em edital de limpeza urbana de Pouso Alegre

Imagem de Pouso Algre – Reprodução: Minas Gerais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente procedente uma denúncia (n°1160285) que apontava irregularidades na Concorrência Pública nº 10/2023, realizada pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. O certame, estimado em cerca de R$ 141,8 milhões, tinha como objetivo contratar uma empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza urbana no município. 

A atuação da Corte de Contas foi motivada por questionamentos formais apresentados em conjunto por quatro empresas do setor: TCM Terraplenagem, Via Ambiental Engenharia, Luz Serviços Urbanos e Litucera Limpeza e Engenharia. Na ocasião, as denunciantes apontaram uma série de falhas no edital e pediram a suspensão imediata da disputa. 

Sob a relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, o Tribunal optou por unificar as representações em um único processo e, inicialmente, negou o pedido de suspensão emergencial, permitindo que a licitação seguisse seu curso enquanto os documentos eram auditados. 

Posteriormente, durante a apuração interna, a Diretoria de Engenharia do TCEMG constatou que parte das acusações era procedente, identificando distorções técnicas relevantes no orçamento da administração municipal. Entre as principais falhas apontadas estavam a falta de clareza na descrição das atividades e na metodologia de cálculo, a ausência de critérios objetivos para definir os preços unitários, a aplicação incorreta de encargos trabalhistas e tributários, além de exigências excessivas de qualificação técnica que poderiam restringir a ampla concorrência. 

Após análise, o Colegiado do Tribunal aplicou as sanções cabíveis. A engenheira responsável pela elaboração do orçamento da licitação, Flávia Cristina Barbosa, foi penalizada com uma multa total de R$ 6 mil. A sanção foi dividida em duas partes iguais de R$ 3 mil: a primeira motivada pela ausência de detalhamento adequado sobre a metodologia e a origem dos preços, e a segunda em decorrência de falhas técnicas na composição dos custos e no cálculo da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). 

Além da penalidade, o TCEMG emitiu uma série de determinações à Prefeitura de Pouso Alegre para evitar a repetição dos erros em futuros processos seletivos. Ficou decidido que o município deverá detalhar rigorosamente a procedência dos preços calculados, conferir com atenção a aplicação de impostos e direitos trabalhistas, e permitir a participação tanto de engenheiros registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) quanto de arquitetos registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em concorrências do gênero. O objetivo é garantir que os próximos processos licitatórios da cidade cumpram os princípios da transparência e da imparcialidade, assegurando chances iguais a todas as empresas interessadas. 

Fonte: TCE-MG

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