AGU regulamenta transação de pequeno valor para autarquias e fundações públicas federais

– Foto: Freepik

Portaria da Procuradoria-Geral Federal dá descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), publicou a Portaria Normativa nº 84, de 07 de agosto de 2025, que regulamenta a transação por adesão para dívidas de pequeno valor com as autarquias e fundações públicas federais.

A nova modalidade de transação é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos inscritos em dívida ativa de até 60 salários-mínimos. A estimativa é de que aproximadamente 80 mil devedores possam reunir as condições para, caso tenham interesse, pleitear a inclusão da sua dívida na nova modalidade de transação.

As negociações envolvem a concessão de descontos de até 50% do valor consolidado do crédito, além de parcelamento em até 60 meses.

A medida promove a regularização financeira de pessoas físicas e pequenos empreendimentos, contribuindo para a preservação dos negócios e a redução do número de processos judiciais relativos aos débitos em dívida ativa. A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, afirma que a iniciativa atende à finalidade pública perseguida pelas autarquias e fundações públicas federais. “Estamos sedimentando uma cultura de recuperação de ativos públicos com sustentabilidade e impacto social, seguindo as diretrizes jurídicas traçadas pelo ministro Jorge Messias para atender a sociedade brasileira em todos os segmentos econômicos e sociais”, ela destaca.

Adesão

A transação de pequeno valor será realizada por meio de adesão, com base em edital a ser publicado em breve, que indicará as autarquias e fundações públicas federais abrangidas, os critérios de elegibilidade, as condições de pagamento, os prazos de adesão e os documentos necessários para formalização da proposta. A adesão será realizada exclusivamente através do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU, o Sapiens.

O objetivo da PGF com a medida é criar mais uma oportunidade de solução consensual, propiciando a redução da litigiosidade, o aperfeiçoamento da recuperação dos créditos públicos e a concretização das políticas públicas por meio de uma atuação resolutiva.

Com a regulamentação das transações de pequeno valor, a PGF dá um passo na modernização da cobrança da dívida ativa, ampliando os mecanismos que fortalecem a desjudicialização e a gestão estratégica da cobrança dos créditos públicos.

“Trata-se de uma política pública que transforma cobrança em oportunidade de recomeço e reforça o papel da Advocacia Pública na promoção da eficiência arrecadatória e da responsabilidade social”, afirma a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Silva Pires de Carvalho.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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