CONTAS DE 2022 DA CÂMARA DE CRISÓPOLIS SÃO JULGADAS IRREGULARES, POR AFRONTA À LRF, EM FACE DA FALTA DE RECURSOS EM CAIXA PARA COBRIR OS RESTOS A PAGAR

Durante sessão desta quarta-feira (13/08), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara de Crisópolis, referentes ao ano de 2022, da responsabilidade do vereador Ednaldo Moreira da Silva. O motivo foi a falta de recursos em caixa – no último ano do mandato – para cobrir as despesas com restos a pagar, violando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor – em sua defesa – alegou que o valor registrado como “despesa de exercícios anteriores” é decorrente de um erro na exportação dos dados devido a implementação do sistema SIAFIC. Segundo ele, a despesa não existe e os valores são pertencentes ao grupo de obrigações patronais da gestão de 2023.

Contudo, durante a análise da documentação, os auditores do TCM comprovaram a existência das despesas relacionadas a “obrigações patronais” do mês de dezembro de 2022, no valor de R$21.845,07.

Deste modo, diante da ausência de recursos para pagamento dessas despesas, restou configurado o descumprimento do artigo 42 da LRF.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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