Informativo do STJ destaca cláusula de não concorrência ilimitada e atuação da Defensoria Pública defesa dos vulneráveis

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 857 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a cláusula de não concorrência ilimitada é anulável. A tese foi fixada no REsp 2.185.015, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis na execução penal, mesmo na presença do advogado constituído, para garantir a defesa dos apenados. O REsp 2.211.681 teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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